02/06/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 031/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de profissional para oficina de fisioterapia do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, conforme Edital 001/2025 – PMBC.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 031/2026 - IL - PMBC
Objeto: Contratação de profissional para oficina de fisioterapia do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, conforme Edital
001/2025 – PMBC.
Credenciada: Marta Trindade Vianna.
CPF: 006.416.577-90.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 21.211,20 (vinte e um mil, duzentos e onze reais e vinte centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família motiva esta inexigência de licitação para contratação de profissional para oficina de fisioterapia do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, pelo período de 12 (doze) meses.
b) As oficinas serão executadas com carga horária estimada de até 40 (quarenta) horas mensais,pelo período inicialmente previsto de até 12 (doze) meses, totalizando estimadamente 480
(quatrocentas e oitenta) horas anuais, conforme planejamento, cronograma e necessidade da Administração Pública, podendo os locais de execução serem definidos posteriormente pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, de acordo com a demanda dos equipamentos públicos e programas socioassistenciais.
c) As atividades compreenderão a realização de oficinas coletivas voltadas à promoção da saúde preventiva e manutenção da capacidade funcional da população idosa, envolvendo exercícios orientados de mobilidade, alongamento, fortalecimento muscular, equilíbrio corporal, coordenação motora e incentivo ao envelhecimento ativo e saudável. Os serviços deverão ser executados de forma contínua, planejada e supervisionada, observadas as disposições constantes neste Termo de Referência, no Edital de Credenciamento nº 001/2025 – PMBC, no instrumento contratual e nas normativas aplicáveis ao SUAS.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 02 de junho de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
ANEXOS