18.04.2026 - 08:28h
Novo decreto reforça combate à perturbação do sossego e desordem em Balneário Camboriú
Medida amplia fiscalização e permite interdição cautelar de estabelecimentos que prejudiquem a ordem pública
Entrou em vigor o decreto que reforça a fiscalização e autoriza a interdição cautelar de estabelecimentos que comprometam a ordem pública em Balneário Camboriú. A medida prevê a interdição por até 72 horas, como forma imediata de cessar perturbações e garantir o sossego da população.
Assinado pela prefeita Juliana Pavan na quarta-feira (15), o Decreto Municipal nº 13.160/2026 regulamenta dispositivos do art. 218, alínea “c”, da Lei Municipal nº 300/1974, que instituiu o Código de Posturas do Município.
A medida tem como foco coibir situações recorrentes de perturbação, como som alto, aglomerações desordenadas, funcionamento irregular e outras condutas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
“A perturbação do trabalho e sossego alheio, muitas vezes vindo de estabelecimentos comerciais que não respeitam limites de som, horário de funcionamento ou ocupação da calçada e do espaço público, é um grande problema na cidade. Esse corajoso decreto da prefeita Juliana Pavan permitirá que as forças de segurança da cidade - Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros -, atuem diretamente sobre esse problema, de forma resolutiva, garantindo a tranquilidade do cidadão que vive nas vizinhanças desses estabelecimentos que acabam atrapalhando a vida de todo um bairro. Seremos atuantes, duros assim que colocarmos em prática esse decreto, o que deve acontecer muito em breve, porque o problema requer medidas urgentes”, afirmou o secretário de Segurança e Ordem Pública, Araújo Gomes.
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Texto: Pedro Henrique Homrich
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