14/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 037/2026 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
Aquisição do medicamento Insulina Degludeca 100UI/mL, caneta descartável preenchida 3 mL, para cumprimento de ordem judicial emitida via autos nº 5005292- 22.2020.8.24.0005/SC
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 037/2026 – DL – FMS
OBJETIVO: Aquisição de 15 canetas de Insulina Tresiba (degludeca),conforme solicitação do Setor de Medicamentos Judiciais, visando atender ordem judicial dos autos nº 5005292-22.2020.8.24.0005/SC.
CONTRATADO: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 04.307.650/0033-12
VALOR: R$ 1.744,20 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitação 900/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja realizada dispensa licitatória para Aquisição de 15 canetas de Insulina Tresiba (degludeca),conforme solicitação do Setor de Medicamentos Judiciais, visando atender ordem judicial dos autos nº 5005292-22.2020.8.24.0005/SC.
b) A presente contratação fundamenta-se no cumprimento de determinação judicial que impõe ao ente público o fornecimento do medicamento Insulina Degludeca 100 UI/ml, em caneta descartável preenchida de 3 mL (caixa contendo 15 unidades), destinado ao tratamento contínuo de paciente devidamente identificado nos autos do respectivo processo judicial. Trata-se de medida indispensável para assegurar a continuidade terapêutica e a preservação da saúde do paciente beneficiário da decisão.
c) A aquisição do medicamento mostra-se necessária, considerando que o não atendimento da ordem judicial poderá acarretar prejuízos à saúde do paciente, bem como responsabilização e aplicação de sanções ao gestor público pelo descumprimento da decisão. Nesse contexto, evidencia-se a imprescindibilidade da contratação imediata, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e o adequado atendimento da demanda de saúde apresentada.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 13 de maio de 2026.
Aline Leal
Secretaria de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 037/2026 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 13 maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios