14/05/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 037/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração de projetos estruturais complementares, especificação técnica de elevador e elaboração de orçamento padronizado, para a reforma da sede da PGM.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 037/2026 - DL - PMBC
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração de projetos estruturais complementares, especificação técnica de elevador e elaboração de orçamento
padronizado, visando à continuidade do planejamento da reforma da sede da Procuradoria-Geral do Município.
Contratada: FERCON ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 04.666.721/0001-96
Valor: R$20.000,00 (vinte mil reais)
Prazo: 30 (trinta) dias.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Procuradoria-Geral Municipal motiva a presente dispensa de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração de projetos estruturais complementares, especificação técnica de elevador e elaboração de orçamento padronizado, visando à continuidade do planejamento da reforma da sede da Procuradoria-Geral do Município.
b) O Município de Balneário Camboriú enfrenta limitações na capacidade operacional do corpo técnico da Administração Municipal para atender, com a celeridade necessária, às demandas por elaboração de projetos técnicos especializados de engenharia destinados à execução de obras públicas e reformas em edificações institucionais. Essa limitação decorre, principalmente, do quadro reduzido de profissionais disponíveis frente ao volume crescente de demandas relacionadas ao planejamento, fiscalização e gestão de obras e contratos administrativos.
c) No caso específico da Procuradoria-Geral do Município – PGM, identificou-se a necessidade de realização de intervenções estruturais e de adequação da edificação, visando melhorar as condições de funcionamento da unidade administrativa, bem como garantir maior segurança estrutural, acessibilidade e funcionalidade dos espaços destinados ao atendimento das atividades institucionais.
d) Para viabilizar tecnicamente a futura execução da reforma, torna-se indispensável a elaboração prévia de estudos e projetos técnicos especializados, contemplando, entre outros elementos, o desenvolvimento de projeto estrutural para estrutura metálica, o dimensionamento técnico para instalação de elevador e a elaboração de orçamento de referência da obra com base nas tabelas oficiais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, além da produção dos respectivos memoriais descritivos, especificações técnicas e demais documentos necessários ao adequado planejamento da intervenção.
e) A elaboração de projetos técnicos constitui etapa essencial para o adequado planejamento de obras públicas, uma vez que permite à Administração Municipal avaliar previamente a viabilidade técnica da intervenção, estimar de forma mais precisa os custos envolvidos, definir quantitativos de serviços e materiais, bem como estruturar de maneira adequada os futuros processos licitatórios destinados à execução da obra.
f) Projetos completos e devidamente detalhados contribuem significativamente para a redução de riscos técnicos e administrativos durante a execução da obra, minimizando a ocorrência de retrabalhos, paralisações e aditivos contratuais decorrentes de indefinições ou inconsistências de projeto, além de garantir maior controle sobre os custos e prazos da futura intervenção.
g) Verificou-se que a demanda por elaboração de projetos técnicos de engenharia, especialmente aqueles relacionados à adequação estrutural e funcional de edificações públicas, supera a capacidade operacional do corpo técnico interno do Município, que já se encontra incumbido de atividades permanentes de planejamento urbano, fiscalização de obras, análise de projetos
e gestão de contratos administrativos.
h) Nesse contexto, a contratação de empresa especializada, capacitada e legalmente habilitada para a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia mostra-se a alternativa mais
adequada para suprir essa necessidade, assegurando a elaboração de projetos tecnicamente consistentes, em conformidade com as normas vigentes e dentro dos prazos necessários ao planejamento das futuras intervenções.
i) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
j) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 11 de maio de 2026.
Diego Montibeler
Procurador-Geral Prefeitura Municipal Balneário Camboriú
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 037/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 11 de maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS