15/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 004/2026 - DL - SEMAM
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de estudo de capacidade de carga do Parque Natural Municipal Raimundo Malta de Balneário Camboriú e elaboração do Plano de Manejo.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 004/2026 - DL - SEMAM
Objeto: Contratação de estudo de capacidade de carga do Parque Natural Municipal Raimundo Malta de Balneário Camboriú e elaboração do Plano de Manejo.
Contratado: Fundação Universidade do Vale do Itajai.
CNPJ: 84.307.974/0001-02.
Prazo: 04 (quatro) meses.
Preço global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Pagamento: Conforme contrato.
Embasamento Legal: Art. 75, XV, da Lei 14.133/2021.
Anexos: DFD, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, solicitação, bloqueio orçamentário, orçamento, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico solicita que seja efetuada a dispensa licitatória para contratação de estudo de capacidade de carga do Parque Natural Municipal Raimundo Malta de Balneário Camboriú e elaboração do Plano de Manejo.
b) O Parque, instituído como Unidade de Conservação de proteção integral, possui ecossistemas sensíveis (manguezal e Mata Atlântica) e infraestrutura de visitação (trilhas, viveiro de mudas, horto de plantas medicinais e deck de observação), que vêm recebendo crescente número de visitantes. Esse aumento da demanda por atividades recreativas, educativas e de contemplação ambiental
gera riscos de sobrecarga da infraestrutura, impactos negativos sobre a biodiversidade e comprometimento da segurança dos usuários.
c) O Plano de Manejo do Parque (2018) já apontava a necessidade de estudos complementares para definição da capacidade de carga, como condição essencial para o ordenamento do uso público. A ausência desse estudo compromete a efetividade da gestão, podendo resultar em: danos ambientais decorrentes da pressão excessiva sobre trilhas, fauna e flora; riscos à segurança dos visitantes, em função de superlotação ou uso inadequado das estruturas; ineficiência administrativa, pela falta de parâmetros técnicos para planejar investimentos, manutenção e monitoramento; descumprimento de diretrizes legais e de planejamento, que exigem a compatibilização entre conservação ambiental e uso sustentável.
d) A contratação do Estudo de Capacidade de Carga é essencial para atender às diretrizes do Plano de Manejo (2018) e às normas de gestão de Unidades de Conservação, subsidiar políticas públicas com dados técnicos confiáveis, assegurar o equilíbrio entre conservação e uso público e fortalecer a tomada de decisão da Administração Municipal com base em critérios técnicos, científicos e legais.
e) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 15 de maio de 2026.
Nelson de Oliveira
Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 004/2026 - DL - SEMAM
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 15 de maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS