25/05/26
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 040/2026 – DL – FMS
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
,
OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviço de importação de medicamento, para o usuário J.H.M.D. Conforme solicitação da Farmácia de Medicamentos Excepcionais, para atendimento de determinação judicial dos autos de nº 005.12.050215-6.
LINK/URL
https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=14&consulta=1&ss=2&codigo=228017817123099916&s=bc&origem=interno&s=bc
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 040/2026 – DL – FMS
OBJETIVO: Contratação de empresa para realização de serviço de importação de medicamento Hidrocortisona 10 mg em comprimidos, para o usuário J.H.M.D. Conforme solicitação da Farmácia de Medicamentos Excepcionais, para atendimento de determinação judicial dos autos de nº005.12.050215-6. Memorando 1 Doc de nº 23.196/2026.Para suprir período de 6 meses.
CONTRATADO: URBANBOX COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 30.667.846/0001-40
VALOR: R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitações 1039/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Secretaria Municipal de Saúde solicita que seja realizada dispensa licitatória contratação de empresa de serviço de importação de medicamento Hidrocortisona 10 mg em comprimidos, para o usuário J.H.M.D. Conforme solicitação da Farmácia de Medicamentos Excepcionais, para atendimento de determinação judicial dos autos de nº 005.12.050215-6. Memorando 1 Doc de nº 23.196/2026. Parasuprir período de 6 meses.
b) A aquisição do medicamento Hidrocortisona é essencial para garantir a continuidade do tratamento do paciente J.H.M.D, conforme determinação judicial dos autos de n° 005.12.050215-6 em vigor, que responsabiliza o município de Balneário Camboriú. A manutenção desse fornecimento evita a interrupção do tratamento farmacológico, prevenindo prejuízos à saúde do paciente.
c) Além disso, assegura cumprimento da ordem judicial, evitando a aplicação de multas ao município em caso de descumprimento. O cumprimento dessa medida judicial é crucial tanto para proteger a saúde do paciente quanto para resguardar o município de eventuais sanções legais. A interrupção do fornecimento poderia comprometer seriamente o tratamento, o que reforça necessidade de assegurar o acesso contínuo ao medicamento.
d) A dispensação do fármaco ocorre no Setor de Medicamentos Judiciais (SEJUD),localizado junto à Farmácia Central, onde é garantido o atendimento conforme a determinação judicial, assegurando que o paciente receba o medicamento de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. O medicamento Hidrocortisona 10 mg, nas formas de comprimidos, cápsulas e/ou drágeas, não é fabricado industrialmente no Brasil, o que torna sua importação indispensável para suprir a demanda.
e) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 25 de maio de 2026.
Aline Leal
Secretaria de Saúde
DISPENSA LICITATÓRIA – TERMO DE RATIFICAÇÃO 040/2026 – DL – FMS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 25 maio de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS