03/06/26
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO 011/2026 – IL – FME
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4.822/2023 para a 1ª TAÇA SANTA CATARINA DE BOXE AMADOR, realizar o EVENTO OFICIAL DE BOXE FEBESC, no dia 06 de junho de 2026.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO 011/2026 – IL – FME
OBJETO: Cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4.822/2023 para a 1ª TAÇA SANTA CATARINA DE BOXE AMADOR, realizar o EVENTO OFICIAL DE BOXE FEBESC, no dia 06 de junho de 2026, a ser realizado no Ginásio Multieventos Sérgio Lorenzato.
PATROCINADO: FEDERACAO DE BOXE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FEBES
CNPJ: 12.517.789/0001-31
VALOR: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 74, I da Lei 14.133/2021 c/c 4.822/2023.
ANEXOS: Solicitação 609/2026, termo de referência, estudo técnico preliminar, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) A Fundação Municipal de Esportes solicita que seja realizada a inexigibilidade licitatória para o aporte da cota de patrocínio, através da LEI DE PATROCÍNIO 4822/2023 para a 1ª TAÇA SANTA CATARINA DE BOXE AMADOR, realizar o EVENTO OFICIAL DE BO-XE FEBESC, no dia 06 de junho de 2026, a ser realizado no Ginásio Multieventos Sérgio Lorenzato.
b) A presente demanda tem por finalidade viabilizar a realização da Taça Santa Catarina de Boxe Amador, promovida pela Federação de Boxe de Santa Catarina, prevista para ocorrer no Município de Balneário Camboriú. A necessidade decorre da importância de fomentar a prática do boxe amador, promover o desenvolvimento técnico e competitivo dos atletas catarinenses, incentivar a inclusão social por meio do esporte e fortalecer o calendário esportivo municipal. Para a adequada execução do evento, faz-se necessária a disponibilização de estrutura técnica, operacional, de segurança e apoio institucional compatíveis com as exigências da modalidade, garantindo condições adequadas para atletas, equipes técnicas e público participante.
c) O evento contribuirá para o fortalecimento do calendário esportivo municipal, incentivando a participação de atletas, projetos sociais e equipes esportivas de diversas regiões do Estado. Além disso, a competição proporcionará visibilidade ao município de Balneário Camboriú, fortalecendo sua imagem como referência na promoção de eventos esportivos, estimulando a integração comunitária e incentivando valores como disciplina, respeito, inclusão social e qualidade de vida por meio do esporte.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 02 de junho de 2026
Diogo Balena Catafesta
Diretor-Presidente Fundação Municipal de Esportes
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO 011/2026 – IL – FME
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 02 de junho de 2026
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios