12/06/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO 051/2026 – DL – PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú
OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA USO DO 12° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
LINK/URL
https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=14&consulta=1&ss=2&codigo=655717817107271863&s=bc&origem=interno&s=bc
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 051/2026 – DL – PMBC
OBJETIVO: Aquisição de materiais de construção, destinados à reforma da cozinha do 12º BPM, com a finalidade de proporcionar melhorias na infraestrutura.
CONTRATADO: RAUL ARY KOCH LTDA
CNPJ: 83.550.145/0001-93
VALOR: R$ 4.340,80 (quatro mil trezentos e quarenta reais e oitenta centavos)
PRAZO: Conforme termo de referência.
PAGAMENTO: Conforme termo de referência.
EMBASAMENTO LEGAL: Art. 75 II, da Lei 14.133/2021.
ANEXOS: Solicitações 1973/2026, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerando que:
a) O 12º Batalhão de Polícia Militar solicita que seja realizada dispensa licitatória
para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma da cozinha do
12º BPM, com finalidade de proporcionar melhorias na infraestrutura.
b) A cozinha da unidade desempenha papel essencial no suporte logístico às atividades do batalhão, sendo responsável pela preparação de refeições de policiais
militares em serviço. Contudo, constatou-se que o espaço apresenta desgaste decorrente do uso contínuo, com comprometimento de revestimentos, instalações
hidráulicas e demais estruturas, o que pode impactar negativamente nas condições de higiene, segurança alimentar e eficiência operacional.
c) Dessa forma, a reforma mostra-se necessária para adequar o ambiente às normas sanitárias vigentes, proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e garantir a continuidade adequada do serviço público prestado. A aquisição dos materiais de construção é etapa indispensável para a execução dessas melhorias.
d) Pelos preços ofertados pela proponente, onde se constatou que os mesmos estão dentro dos valores praticados no mercado, sendo conferida tal viabilidade pela sua aquisição, não havendo óbice algum, sendo primaz o interesse administrativo; e
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 10 de junho de 2026.
Rafael Vicente
Tenente Coronel PM
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO 051/2026 – DL –PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, ratifico o processo de dispensa de licitação.
Publique-se
Balneário Camboriú, 10 de junho de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS