03/06/26
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 048/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa especializada, capacitada e legalmente habilitada em engenharia e/ou arquitetura, para a elaboração de laudo técnico de avaliação mercadológica.
LINK/URL
https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=14&consulta=1&ss=2&codigo=593717817113573859&s=bc&origem=interno&s=bc
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO 048/2026 - DL - PMBC
Objeto: Contratação de empresa especializada, capacitada e legalmente habilitada em engenharia e/ou arquitetura, para a elaboração de laudo técnico de avaliação mercadológica, conforme ABNT
NBR 14.653-1 e NBR 14653-2, destinado à instrução do procedimento administrativo de desapropriação da área declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 12.898/2025.
Contratado: Wert Engenharia de Avaliações e Perícias LTDA.
CNPJ: 23.853.635/0001-37.
Prazo: Conforme termo de referência.
Preço global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento Legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: DFD, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, orçamento, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerando que:
a) A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano solicita que seja efetuada a dispensa licitatória para contratação de empresa especializada, capacitada e legalmente habilitada em engenharia e/ou arquitetura, para a elaboração de laudo técnico de avaliação mercadológica, conforme ABNT NBR 14.653-1 e NBR 14653-2, destinado à instrução do procedimento administrativo de desapropriação da área declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal n° 12.898/2025.
b) A necessidade da contratação decorre da obrigatoriedade de instrução técnica adequada do processo administrativo de desapropriação, tendo em vista que a Administração Pública necessita de avaliação imobiliária elaborada por profissional legalmente habilitado, com emissão de ART/RRT, observando rigorosamente os critérios, métodos e procedimentos previstos na ABNT NBR 14.653-1 e ABNT NBR 14.653-2.
c) O laudo técnico de avaliação constitui documento indispensável para a formalização do procedimento expropriatório, devendo subsidiar a definição do valor justo da indenização, assegurando maior segurança jurídica, transparência, motivação dos atos administrativos e observância aos princípios da legalidade, eficiência e atendimento ao interesse público.
d) Os serviços a serem contratados compreendem a realização de vistoria in loco, levantamento de dados mercadológicos, análise técnica das características físicas, urbanísticas e econômicas do imóvel, aplicação de metodologia avaliatória compatível com a natureza do bem, bem como a elaboração de caderno/laudo técnico conclusivo, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
e) Com base na legislação acima especificada, essa comissão aprova o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 03 de junho de 2026.
Marcelo Freitas
Secretário Interino de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ANEXOS